Norma
25/07/1997
#157170

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Altera percentuais da Tarifa de Seguros Animais para diferentes faixas de valor segurado.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997, é o artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os novos percentuais para o valor segurado em reais conforme a Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997?
Os novos percentuais para o valor segurado em reais são:
  • De 60.000,00 a 80.000,00: 10%
  • De 80.001,00 a 100.000,00: 15%
  • De 100.001,00 a 120.000,00: 20%
  • De 120.001,00 a 140.000,00: 30%
  • De 140.001,00 a 170.000,00: 40%
  • Acima de 170.000,00: 50%
O que é a Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997?
A Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o subitem 3.1.2.4 da Tarifa de Seguros Animais, estabelecendo novos percentuais para o valor segurado em reais.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997?
A Circular SUSEP Nº 009, de 17 de julho de 1997, foi assinada por Solange Beatriz Palheiro Mendes de Almeida, Superintendente em Exercício.

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