Norma
01/12/1997
#200242

RESOLUCAO CNSP n.º 15

Estabelece regras para contratação internacional de seguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para embarcações brasileiras.

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Perguntas e respostas

O que acontece com as contratações de seguro realizadas antes da entrada em vigor da Resolução CNSP nº 15/97?
Para as contratações de seguro ocorridas antes da entrada em vigor da Resolução CNSP nº 15/97, prevalece o disciplinamento oferecido pelo IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. em cada caso concreto.
Qual é a função do IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. na contratação de seguros no mercado internacional?
O IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. é responsável por analisar as cotações obtidas no mercado internacional e nacional, verificando os termos, condições e preços para justificar a contratação de seguros no exterior. Ele também emite um atestado que permite a contratação internacional, caso as condicionantes sejam atendidas.
Quem resolve os casos omissos na aplicação da Resolução CNSP nº 15/97?
Os casos omissos são resolvidos pelo IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em conjunto.
Como deve ser feita a consulta para obtenção de cotações de seguro?
A empresa de navegação deve dirigir consulta simultaneamente a seguradoras brasileiras e estrangeiras, com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início do risco, indicando uma data única para a apresentação das propostas.
O que deve ser incluído na cotação externa para ser considerada válida?
A cotação externa deve incluir o suporte de seguradores de reconhecida reputação internacional, indicação dos seguradores e suas cotas de participação, relação das embarcações e valores segurados, sinistralidade dos últimos quatro anos, prêmio ou taxa, natureza e amplitude das coberturas, vigência, franquia e forma de pagamento do prêmio.
Qual é o prazo para manifestação do IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. após o recebimento das cotações?
O IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. tem um prazo de 10 dias, contados a partir da data do recebimento das cotações, para se manifestar.
O que acontece se as empresas de navegação não observarem os prazos estabelecidos para a apresentação das cotações?
A inobservância dos prazos estabelecidos prejudica a faculdade de contratação do seguro no mercado internacional, restringindo-a a seguros novos ou renovações com vigência anual, limitada ao prazo de validade do registro da embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB).
O que é a Resolução CNSP nº 15/97?
A Resolução CNSP nº 15/97 é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que estabelece diretrizes para a contratação de seguros de cascos, máquinas e responsabilidade civil por empresas brasileiras de navegação no mercado internacional.
Quando a Resolução CNSP nº 15/97 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 15/97 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de novembro de 1997.
Quais são os requisitos para a apresentação das cotações de seguro ao IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.?
As cotações devem ser apresentadas com antecedência mínima de 20 dias em relação ao início do risco e devem incluir informações detalhadas como seguradores propostos, cotas de participação, relação das embarcações, valores segurados, sinistralidade, prêmio ou taxa, natureza e amplitude das coberturas, vigência, franquia e forma de pagamento do prêmio.

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