Norma
09/12/1997
#153985

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Altera subgrupos e critérios contábeis relacionados a despesas de comercialização no setor de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais subgrupos foram extintos pela Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997?
A Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997, extinguiu o subgrupo 3.4.1 das Normas Anexas à Circular SUSEP N° 09, de 29 de setembro de 1993.
Quais subgrupos foram alterados pela Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997?
A Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997, alterou os subgrupos 3.3.1, 3.3.2, 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4 e 3.4.5 das Normas Anexas à Circular SUSEP N° 09, de 29 de setembro de 1993.
Qual é o prazo máximo autorizado para o diferimento das despesas de angariação segundo a Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997?
O prazo máximo autorizado para o diferimento das despesas de angariação é de 12 meses, a contar do início da vigência do seguro.
Quais dispositivos legais fundamentam a Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997?
A Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997, está fundamentada no art. 36, alíneas 'b' e 'g', do Decreto-lei N° 73, de 21 de novembro de 1966, e nos itens II e IV da Resolução CNSP N° 31, de 13 de dezembro de 1978.
O que a Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997, dispõe?
A Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997, dispõe sobre a alteração de subgrupos e critérios contábeis relacionados às despesas de comercialização.
Quando a Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997, entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997, entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.
Qual autoridade emitiu a Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997?
A Circular SUSEP N° 19, de 3 de dezembro de 1997, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Hélio Oliveira Portocarrero de Castro.

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