Norma
08/05/1998
#151512

RESOLUCAO CNSP n.º 3

Estabelece procedimentos para adequação dos sistemas eletrônicos das seguradoras ao ano 2000.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 03/98 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 03/98 entra em vigor na data de sua publicação, que é 23 de abril de 1998.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 03/98?
A Resolução CNSP nº 03/98 estabelece procedimentos para a adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados, em face da mudança de data na passagem do ano de 1999 para o ano de 2000.
Qual é a função da SUSEP segundo a Resolução CNSP nº 03/98?
A SUSEP está autorizada a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução, bem como solicitar das instituições mencionadas o envio de informações e declarações referentes ao assunto.
O que os auditores independentes devem fazer nos relatórios de auditoria de junho e dezembro de 1998?
Nos relatórios de auditoria de junho e dezembro de 1998, os auditores independentes devem emitir parecer sobre o andamento dos trabalhos de adequação dos sistemas de informação eletrônicos automatizados.
Quais entidades são afetadas pela Resolução CNSP nº 03/98?
As entidades afetadas pela Resolução CNSP nº 03/98 são as Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Sociedades de Capitalização.
Qual é o prazo para a adequação dos sistemas de informação eletrônicos automatizados?
O prazo para a adequação dos sistemas de informação eletrônicos automatizados é até 31 de dezembro de 1998.
O que deve ser incluído no relatório de administração de publicação semestral?
O relatório de administração de publicação semestral deve incluir um tópico específico abordando as medidas adotadas para o ajustamento dos sistemas e o andamento dos trabalhos correspondentes.

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