A Resolução CNSP nº 06/98 institui o Plano de Contas das Sociedades de Capitalização, estabelecendo normas contábeis obrigatórias para essas entidades.
Qual é a base legal para a SUSEP emitir a Resolução CNSP nº 06/98?
A base legal inclui o § 10 do art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991.
Quem assinou a Resolução CNSP nº 06/98?
A Resolução foi assinada por Helio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Onde podem ser encontrados os anexos da Resolução CNSP nº 06/98?
Os anexos à Resolução CNSP nº 06/98 estão à disposição das Sociedades de Capitalização na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Resolução CNSP nº 06/98 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 06/98 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de abril de 1998.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) segundo a Resolução CNSP nº 06/98?
A SUSEP é responsável por fixar a data de início de vigência do Plano de Contas, alterá-lo para aperfeiçoamento e operacionalidade, e emitir instruções complementares para a execução da Resolução.
Qual é o objetivo do Plano de Contas instituído pela Resolução CNSP nº 06/98?
O objetivo do Plano de Contas é estabelecer normas contábeis obrigatórias para as Sociedades de Capitalização, visando padronizar e regulamentar suas práticas contábeis.
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