Revogada Norma
30/06/1998
#223372

CIRCULAR SUSEP n.º 48

Altera regras sobre garantia de invalidez permanente por doença em contratos de seguro.

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Perguntas e respostas

Qual é a data do evento para as garantias adicionais de indenização especial de morte por acidente (IEA) e de indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)?
Para as garantias adicionais de IEA e IPA, a data do evento é a data do acidente.
Como é determinada a data do evento para a garantia básica?
Para a garantia básica, a data do evento é a data do falecimento.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por regulamentar e supervisionar o mercado de seguros privados no Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 48 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 48 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 1998.
Como é determinada a data do evento para a garantia de indenização por invalidez permanente por doença (IPD)?
Para a garantia de IPD, a data do evento é a data da concessão da aposentadoria por invalidez por doença ou, se anterior, a data da comprovação mencionada no art. 4º da Circular SUSEP nº 17/92.
O que é considerado como 'capital' segundo a Circular SUSEP nº 48?
Capital é a importância máxima a ser paga ou reembolsada com base no valor estabelecido para a garantia contratada, vigente na data do evento.
O que é a Circular SUSEP nº 48, de 25 de junho de 1998?
A Circular SUSEP nº 48, de 25 de junho de 1998, altera a Circular SUSEP nº 17/92 no que se refere à garantia de invalidez permanente por doença (IPD).

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