Norma
10/09/1998

RESOLUCAO CNSP n.º 17

Altera os valores dos prêmios do Seguro Obrigatório DPVAT para diferentes categorias de veículos.

A Resolução CNSP nº 17/98 altera os valores dos prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A nova redação do art. 1º da Resolução CNSP nº 16/97 estabelece os seguintes valores de prêmios:

  • Categoria 1: Prêmio comercial proposto de R$ 46,11, custo de bilhete de R$ 2,13, totalizando R$ 48,24.

  • Categoria 2: Prêmio comercial proposto de R$ 46,11, custo de bilhete de R$ 2,13, totalizando R$ 48,24.

  • Categoria 3: Prêmio comercial proposto de R$ 299,80, sem custo de bilhete.

  • Categoria 4: Prêmio comercial proposto de R$ 247,67, sem custo de bilhete.

  • Categoria 9: Prêmio comercial proposto de R$ 85,14, custo de bilhete de R$ 2,13, totalizando R$ 87,27.

  • Categoria 10: Prêmio comercial proposto de R$ 49,67, custo de bilhete de R$ 2,13, totalizando R$ 51,80.

Sobre o valor total de cada prêmio incidirá o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme a legislação específica.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 1998.