Revogada Norma
10/09/1998
#223364

RESOLUCAO CNSP n.º 16

Delega à SUSEP a definição de critérios para cobrança de custos relacionados a apólices, faturas e endossos.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a delegação de poderes à SUSEP na Resolução CNSP nº 16/98?
A delegação de poderes à SUSEP está baseada no § 10 do art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991.
Qual é a função da SUSEP conforme a Resolução CNSP nº 16/98?
A SUSEP é responsável por definir os critérios para a cobrança de custo de apólice, fatura e endosso.
Qual é a data de publicação da Resolução CNSP nº 16/98?
A Resolução CNSP nº 16/98 foi publicada em 25 de agosto de 1998.
O que é a Resolução CNSP nº 16/98?
A Resolução CNSP nº 16/98 delega à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso.
O que foi referendado pelo Art. 1º da Resolução CNSP nº 16/98?
O Art. 1º da Resolução CNSP nº 16/98 referenda a Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1998.
Quando a Resolução CNSP nº 16/98 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 16/98 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de agosto de 1998.
Quem assinou a Resolução CNSP nº 16/98?
A Resolução CNSP nº 16/98 foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Qual é o papel do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na Resolução CNSP nº 16/98?
O CNSP, em Sessão Ordinária, decidiu delegar à SUSEP a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso, conforme disposto na Resolução CNSP nº 16/98.

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