Revogada Norma
10/09/1998
#223366

RESOLUCAO CNSP n.º 18

Estabelece regras para constituição da provisão para sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) pelas sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Como deve ser feito o registro contábil da Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)?
O registro contábil deve ser feito de acordo com a Circular SUSEP nº 26, de 20/02/98.
Quem está autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução CNSP nº 18/98?
A SUSEP está autorizada a baixar as normas complementares necessárias.
A partir de quando as normas da Resolução CNSP nº 18/98 são de cumprimento obrigatório?
As normas são de cumprimento obrigatório a partir das demonstrações financeiras do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 1999, sendo facultativa a sua adoção antecipada.
O que deve ser considerado na estimativa da Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)?
A estimativa deve ser baseada na sinistralidade de períodos anteriores completos, de no mínimo um ano, podendo ser feita por ramo ou grupo de ramos. Além disso, as despesas com sinistros devem ser consideradas nos valores estimados.
Quais ramos de seguro estão excluídos da obrigatoriedade de constituir a Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)?
Estão excluídos os ramos DPVAT (categorias 3 e 4), DPEM, Habitacional – SFH, Penhor Rural – Banco do Brasil, Penhor Rural – Outras Instituições Financeiras, Riscos Rurais, Animais e Compreensivo de Florestas.
O que a SUSEP pode fazer se o método utilizado por uma Sociedade Seguradora apresentar desvios relevantes entre os valores estimados e os efetivamente avisados?
A SUSEP pode solicitar a alteração do método utilizado ou indicar um método específico.
Qual é o prazo para as Sociedades Seguradoras informarem à SUSEP a estatística sobre sinistros estimados e avisados?
As Sociedades Seguradoras devem informar à SUSEP, até 31 de março de cada ano, a estatística sobre os sinistros estimados e os avisados (pagos ou não), considerando os períodos de ocorrência e aviso, por ramo ou grupo de ramos.
O que deve ser feito se uma Sociedade Seguradora não tiver operado em determinado ramo de seguro pelo período mínimo necessário para calcular a Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)?
Nesse caso, a Sociedade Seguradora deve calcular o valor da provisão segundo critério a ser definido pela SUSEP.
O que é a Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)?
A Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) é uma reserva que as Sociedades Seguradoras devem constituir mensalmente para cobrir sinistros que ocorreram mas ainda não foram comunicados até a data-base das demonstrações financeiras.
Por quanto tempo as Sociedades Seguradoras devem manter à disposição da fiscalização da SUSEP a documentação e os dados comprobatórios do cumprimento das normas estabelecidas na Resolução CNSP nº 18/98?
As Sociedades Seguradoras devem manter a documentação e os dados comprobatórios à disposição da fiscalização da SUSEP por um período de cinco anos.
Como deve ser dimensionada a Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)?
A provisão deve ser dimensionada atuarialmente, com base no montante esperado de sinistros ocorridos em riscos assumidos na carteira e não avisados até a data-base das demonstrações financeiras. Cada Sociedade Seguradora pode utilizar o método que considerar mais adequado, devendo encaminhar uma Nota Técnica à SUSEP com a descrição do método.
Quais são os prazos para a constituição da Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) conforme a Resolução CNSP nº 18/98?
Os prazos são: até o final do exercício de 1999, 50% da provisão; e até o final do exercício de 2000, 100% da provisão.

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