Norma
21/09/1998
#185872

CIRCULAR SUSEP n.º 62

Aprova as condições da apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro para garantir obrigações fiscais perante a Fazenda Nacional.

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Perguntas e respostas

O que acontece após a seguradora pagar a indenização?
Após pagar a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos créditos e demais direitos e ações do segurado contra o tomador ou contra terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
Qual é o foro para questões relacionadas à apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro?
O foro para questões relacionadas à apólice é o do domicílio do segurado.
O que ocorre quando existem duas ou mais garantias cobrindo o mesmo risco?
Quando existem duas ou mais garantias cobrindo o mesmo risco, a seguradora responderá proporcionalmente com os demais participantes, com base na apólice.
O que é o Seguro-Garantia Aduaneiro?
O Seguro-Garantia Aduaneiro é um seguro que garante o ressarcimento devido ao inadimplemento do tomador em relação à revogação, no todo ou em parte, de suspensão legal de obrigações fiscais devidas à Fazenda Nacional.
Como ocorre a extinção da garantia da apólice?
A extinção da garantia da apólice ocorre quando o segurado devolve o original do instrumento ou passa uma declaração de cumprimento integral da obrigação pelo tomador.
Qual é o valor garantido pela apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro?
O valor garantido pela apólice é o valor nominal nela expresso, que indica o limite máximo de responsabilidade da seguradora.
O que ocorre em caso de inadimplemento do tomador?
Em caso de inadimplemento, o segurado terá direito de exigir da seguradora a indenização devida, desde que tenha notificado previamente o tomador para pagamento, constituindo-o em mora, e este não tenha adimplido sua obrigação.
Quem é considerado tomador no contexto do Seguro-Garantia Aduaneiro?
O tomador é o compromissário do termo de responsabilidade de que tratam os artigos 547 e 548 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Quais são as situações cobertas pelo Seguro-Garantia Aduaneiro?
A cobertura do Seguro-Garantia Aduaneiro se aplica aos casos de admissão temporária, trânsito aduaneiro, drawback, determinação do valor aduaneiro, cumprimento de obrigações acessórias e outras situações previstas na legislação aduaneira.
Quem é o segurado no Seguro-Garantia Aduaneiro?
O segurado é a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal.
Em quais situações a seguradora fica isenta de responsabilidade?
A seguradora fica isenta de responsabilidade em casos fortuitos ou de força maior, descumprimento das obrigações do tomador decorrentes de ação ou omissão do segurado, alteração das obrigações sem anuência da seguradora e exoneração legal do tomador.

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