Norma
05/02/1999

CIRCULAR SUSEP n.º 74

Estipula prazos e formas para guarda e armazenamento de documentos e dados de contratos de seguros, capitalização e previdência privada.

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Perguntas e respostas

Como devem ser armazenados os documentos relativos aos contratos firmados?
Os documentos relativos aos contratos firmados devem ser armazenados em seus arquivos, pelos prazos definidos na Circular, em originais ou cópias microfilmadas. Além disso, é facultada a adoção de procedimentos de armazenamento em qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética, desde que os arquivos possam ser acessados prontamente pela Fiscalização da SUSEP.
Quais documentos devem ser mantidos pelas Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Privada?
Devem ser mantidos documentos como proposta, condições gerais, título, documento de solicitação de resgate, documento de transferência de titularidade, despacho de aprovação do plano expedido pela SUSEP, apólice, bilhete, certificado de seguro, aditivos e endossos contratuais, aviso de sinistro e seus documentos comprobatórios, correspondências entre as partes do contrato, e documentos relativos a critérios e componentes da base de cálculo de excedentes financeiros e técnicos, eventos geradores de resgates e transferências, e eventos geradores de benefícios.
Qual é o prazo mínimo para a guarda de documentos originais relativos a títulos de capitalização?
O prazo mínimo para a guarda de documentos originais relativos a títulos de capitalização é de vinte anos a partir do término de sua vigência ou de resgate, o que for maior.
O que acontece com os prazos de guarda de documentos em caso de tramitação de processo administrativo ou judicial?
Para fins de contagem dos prazos estabelecidos na Circular, não serão considerados os períodos em que haja tramitação de processo administrativo ou judicial.
Qual é o prazo mínimo para a guarda de documentos originais relativos a contratos previdenciários?
O prazo mínimo para a guarda de documentos originais relativos a contratos previdenciários é de vinte anos, contados do término, por qualquer causa, da vigência do contrato.
Qual é o objetivo da Circular nº 74 de 25 de janeiro de 1999?
O objetivo da Circular nº 74 de 25 de janeiro de 1999 é estipular prazos para a guarda de documentos e armazenamento de dados pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada, Sociedades de Capitalização e Corretoras de Seguros, Previdência Privada Aberta e Capitalização, relativos a contratos firmados.
Qual é o prazo mínimo para a guarda de documentos originais de contratos de seguros de pessoas?
O prazo mínimo para a guarda de documentos originais de contratos de seguros de pessoas, de responsabilidades e aqueles cujo beneficiário não seja o próprio segurado, é de, no mínimo, vinte anos, contados a partir do término de vigência do contrato.
Qual é o prazo mínimo para a guarda de documentos originais de contratos de seguros de bens?
O prazo mínimo para a guarda de documentos originais de contratos de seguros de bens é de cinco anos, contados a partir do término de vigência do contrato, ou o prazo de prescrição, o que for maior.