Revogada Norma
15/07/1999
#223334

CIRCULAR SUSEP n.º 97

Altera regras sobre restabelecimento de coberturas e cancelamento de apólices de seguro.

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Perguntas e respostas

Quais informações devem constar no carnê de pagamento, segundo o § 1º do Art. 3°?
Segundo o § 1º do Art. 3°, o carnê de pagamento deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: o não pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento da apólice desde o início de vigência, e o não pagamento das demais parcelas implicará no cancelamento da apólice conforme a cláusula de fracionamento de prêmio contida nas Condições Gerais do contrato de seguro.
O que acontece se o prazo estabelecido pelo Art. 1° não for cumprido?
Se o prazo estabelecido pelo Art. 1° não for cumprido e não houver o restabelecimento facultado pelo Art. 2°, a apólice ficará cancelada.
Quando a Circular SUSEP n° 97, de 9 de julho de 1999, entrou em vigor?
A Circular SUSEP n° 97, de 9 de julho de 1999, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP?
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP é responsável por regulamentar e supervisionar o mercado de seguros privados no Brasil, conforme as atribuições estabelecidas pelo Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP n° 97, de 9 de julho de 1999?
A Circular SUSEP n° 97, de 9 de julho de 1999, é um documento que altera a Circular SUSEP n.° 67, de 25 de novembro de 1998, e estabelece novas regras para o restabelecimento de coberturas contratadas e cancelamento de apólices de seguro.
Onde devem constar as informações obrigatórias nos casos não enquadrados no § 1º do Art. 3°?
Nos casos não enquadrados no § 1º do Art. 3°, as informações obrigatórias devem constar no frontispício da apólice ou, quando for o caso, em outro documento que formalize o contrato de seguro.
O que diz o Art. 2° da Circular SUSEP n° 97, de 9 de julho de 1999?
O Art. 2° da Circular SUSEP n° 97, de 9 de julho de 1999, estabelece que o segurado pode restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo permitido à seguradora cobrar juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.

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