Norma
16/09/1999
#153018

CIRCULAR SUSEP n.º 104

Altera o modelo de apólice previsto na Circular SUSEP 62/1998 para garantia de obrigações assumidas por tomadores.

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Perguntas e respostas

Qual é a validade da apólice conforme o modelo estabelecido pela Circular SUSEP n° 104?
A apólice terá início na data especificada e será válida até a extinção, sob qualquer forma, das obrigações do tomador.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que altera a Circular SUSEP n° 104, de 9 de setembro de 1999?
A Circular SUSEP n° 104, de 9 de setembro de 1999, altera o Anexo I da Circular SUSEP n° 62, de 9 de setembro de 1998.
Quem assina a Circular SUSEP n° 104, de 9 de setembro de 1999?
A Circular SUSEP n° 104, de 9 de setembro de 1999, é assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal para a Circular SUSEP n° 104, de 9 de setembro de 1999?
A base legal para a Circular SUSEP n° 104, de 9 de setembro de 1999, inclui o art. 36, alínea 'c' do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e várias instruções normativas da Secretaria da Receita Federal, como a Instrução Normativa n° 83, de 27 de julho de 1998, a Instrução Normativa n° 164, de 31 de dezembro de 1998, e a Instrução Normativa n° 62, de 31 de maio de 1999.
Quem é o segurado na apólice modelo estabelecida pela Circular SUSEP n° 104?
O segurado na apólice modelo estabelecida pela Circular SUSEP n° 104 é a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal.
Quando a Circular SUSEP n° 104, de 9 de setembro de 1999, entra em vigor?
A Circular SUSEP n° 104, de 9 de setembro de 1999, entra em vigor na data de sua publicação.

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