Norma
08/12/1999

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 117

Aprova alteracoes no estatuto social da Empresarial de Previdencia Privada.

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Perguntas e respostas

O que foi aprovado pela Portaria SUSEP/DECON nº 117, de 18 de fevereiro de 2002?
A Portaria SUSEP/DECON nº 117, de 18 de fevereiro de 2002, aprovou as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A, realizadas em 27 de março de 2000 e 29 de março de 2001, especialmente a alteração no artigo 5º do Estatuto Social referente ao aumento de capital da empresa.
Quando a Portaria SUSEP/DECON nº 117, de 18 de fevereiro de 2002, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON nº 117, de 18 de fevereiro de 2002?
A Portaria foi assinada por Manoel José da Silva Neto, Chefe Substituto do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP.
Qual é a função do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP é responsável por supervisionar e controlar as atividades econômicas das empresas supervisionadas pela SUSEP, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.
Qual foi o aumento de capital aprovado para a ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A?
O aumento de capital aprovado foi de R$ 454.339,96, passando de R$ 8.073.240,00 para R$ 8.527.579,96.
Qual é a referência legal utilizada para a competência do Chefe Substituto do DECON na Portaria SUSEP/DECON nº 117, de 18 de fevereiro de 2002?
A competência do Chefe Substituto do DECON é delegada pelo Superintendente da SUSEP por meio da Portaria nº 848, de 1º de junho de 2000, e está em conformidade com o artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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