Norma
08/03/2000
#186509

RESOLUCAO CNSP n.º 20

Altera regras sobre cobrança de despesas e taxas de saída em planos de previdência privada aberta.

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Perguntas e respostas

O que estabelece o Art. 14 do Regulamento anexo à Resolução CNSP nº 6, de 1997, após a alteração pela RESOLUÇÃO CNSP Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000?
O Art. 14 estabelece que, ressalvado o disposto no art. 24, não será permitida à entidade cedente de reservas técnicas a cobrança de quaisquer despesas, exceto as relativas às tarifas bancárias necessárias à transferência.
Qual é a função da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)?
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) é responsável por regular e supervisionar o mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil. Ela exerce suas atribuições conforme o Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991.
Quando a RESOLUÇÃO CNSP Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000, entrou em vigor?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000, entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de fevereiro de 2000.
Qual é a atribuição do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) mencionada na resolução?
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) é responsável por estabelecer normas e diretrizes para o setor de seguros, previdência privada aberta e capitalização, conforme as disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.
O que dispõe o novo Art. 24 acrescido ao Regulamento anexo à Resolução CNSP nº 6, de 1997?
O novo Art. 24 dispõe que fica facultado à SUSEP fixar um limite percentual de taxa de saída e o respectivo critério de cobrança, que poderá ser aplicado pelas EAPP's sobre valores resgatados ou transferidos, para cobrir encargos decorrentes dessas operações.
O que é a RESOLUÇÃO CNSP Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000, altera o Regulamento anexo à Resolução CNSP nº 6, de 17 de novembro de 1997, que estabelece normas e critérios para a operacionalização dos planos de previdência privada aberta, instituídos pelas Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP's), cujas reservas técnicas são remuneradas pela taxa de rentabilidade de carteira de investimentos.

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