Norma
25/04/2000
#185836

CIRCULAR SUSEP n.º 128

Estabelece procedimentos para contribuição e recuperação do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural para o ciclo 1999/2000.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O seguro de animais está incluído na garantia do FESR?
Não, o seguro de animais não está incluído na garantia do FESR. Ele é regido pela Circular SUSEP n.º 48, de 24 de novembro de 1982, alterada pela Circular SUSEP n.º 9, de 17 de julho de 1997.
Quais são os padrões que devem ser obedecidos nos procedimentos de vistoria e regulação?
Os procedimentos de vistoria e regulação, bem como os custos de defesa referentes à reclamação de segurados contra as sociedades seguradoras nos ramos/modalidades garantidos pelo Fundo, devem obedecer aos padrões previstos pelo IRB-BRASIL Re.
Como as sociedades seguradoras devem proceder em caso de ocorrência de catástrofe?
Em caso de catástrofe, as sociedades seguradoras devem encaminhar à Coordenação-Geral da SUSEP uma cópia do relatório da regulação, assinado por especialista, acompanhado de documento da autoridade competente reconhecendo o evento gerador.
Quando a Circular SUSEP n.º 128, de 13 de abril de 2000, entra em vigor?
A Circular SUSEP n.º 128, de 13 de abril de 2000, entra em vigor na data de sua publicação.
Quais ramos/modalidades estão incluídos nas operações com a garantia do FESR?
Os ramos/modalidades incluídos nas operações com a garantia do FESR são: agrícola, compreensivo de florestas, pecuário e penhor rural.
O que estabelece a Circular SUSEP n.º 128, de 13 de abril de 2000?
A Circular SUSEP n.º 128, de 13 de abril de 2000, estabelece procedimentos operacionais a serem observados pelas sociedades seguradoras e pelo IRB-BRASIL Re para fins de contribuição ou recuperação do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) relativamente ao ciclo 1999/2000.
Até quando as sociedades seguradoras e o IRB-BRASIL Re devem encaminhar a prestação de contas à SUSEP?
A prestação de contas deve ser encaminhada à Coordenação-Geral da SUSEP até o dia 30 de agosto de 2000.
Quais informações devem ser incluídas na prestação de contas das sociedades seguradoras e do IRB-BRASIL Re?
A prestação de contas deve incluir: demonstrativo de resultado, cópia em meio magnético dos arquivos referentes aos ramos/modalidades abrangidos pelo Fundo, números da conta bancária da sociedade, agência e banco para depósito dos montantes relativos à recuperação, e cópia do comprovante de depósito da contribuição ao Fundo na conta única do Tesouro Nacional.
O que deve ser feito em caso de inconsistência nas informações da prestação de contas?
Em caso de inconsistência nas informações da prestação de contas, a SUSEP determinará as providências a serem tomadas pelas sociedades seguradoras e pelo IRB-BRASIL Re.
Qual é a parcela dos prêmios emitidos que as sociedades seguradoras devem repassar à SUSEP?
As sociedades seguradoras devem repassar à SUSEP a parcela de 0,5% dos prêmios emitidos nos ramos/modalidades garantidos pelo FESR.
Como será o relacionamento das sociedades seguradoras e do IRB-BRASIL Re com a SUSEP após a transferência dos recursos do FESR?
A partir da transferência dos recursos do FESR para o controle da SUSEP, o relacionamento das sociedades seguradoras e do IRB-BRASIL Re quanto às contribuições e recuperações do FESR será realizado diretamente com a SUSEP.
Como as sociedades seguradoras devem proceder para recuperar montantes relativos às coberturas de resseguro do ciclo 1999/2000?
As sociedades seguradoras devem recuperar do IRB-BRASIL Re os montantes relativos às coberturas de resseguro do ciclo 1999/2000 de acordo com as normas em vigor na contratação do resseguro.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.