A Resolução CNSP nº 28, de 20 de abril de 2000, altera o prazo de vigência da Resolução CNSP nº 01, de 14 de janeiro de 2000. O novo texto do Art. 48 estabelece que a Resolução nº 01 entra em vigor no prazo de 120 dias após sua publicação.
Essa alteração impacta diretamente o cronograma de implementação das normas estabelecidas pela Resolução nº 01, que trata de diretrizes importantes para o setor de seguros.
A Resolução CNSP nº 28 entra em vigor na data de sua publicação.