Norma
18/05/2000
#203685

CIRCULAR SUSEP n.º 130

Estabelece normas para contratação, comercialização e estruturação de títulos de capitalização.

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Perguntas e respostas

Qual é o valor máximo permitido para cada sorteio de títulos de capitalização?
O valor máximo em cada sorteio, por data e por série, é igual a 5% do último patrimônio líquido auditado por empresa de Auditoria Independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que acontece se as Sociedades de Capitalização não atenderem ao disposto na Circular SUSEP nº 130?
O não atendimento ao disposto na Circular sujeitará as Sociedades de Capitalização às penas previstas na Resolução CNSP nº 14, de 8 de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 5, de 25 de junho de 1997.
Qual é o limite percentual destinado aos sorteios dos títulos de capitalização?
O percentual destinado aos sorteios do título está limitado a 25% do custo total.
Como devem ser realizados os sorteios dos títulos de capitalização?
Os sorteios podem utilizar resultados de sistemas oficiais de premiação ou processos próprios, sendo condição mínima de direito do titular a possibilidade de presenciar sua apuração. Sorteios realizados pela própria Sociedade devem ocorrer em locais de livre acesso aos titulares, com ampla divulgação e presença de um representante de auditoria independente.
Qual é o valor do resgate antecipado por sorteio ou resgate total ao final do prazo de capitalização?
O resgate antecipado por sorteio ou resgate total ao final do prazo de capitalização deve corresponder a 100% da provisão matemática.
Qual é o prazo mínimo de vigência para os títulos de capitalização?
Os títulos de capitalização não poderão ser comercializados com prazo de vigência inferior a doze meses.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000?
A Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, estabelece normas para a contratação de títulos de capitalização.
Como devem ser atualizados os valores inerentes ao contrato de título de capitalização?
O título de capitalização deve conter critério de atualização de valores inerentes ao contrato, livremente pactuado entre as partes, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a taxa de juros mínima que deve ser aplicada aos títulos de capitalização?
A taxa de juros deve corresponder, no mínimo, a 20% da taxa de juros básica aplicada às cadernetas de poupança.
O que deve ser encaminhado à SUSEP pelas Sociedades de Capitalização?
As Sociedades de Capitalização devem encaminhar à SUSEP as Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial dos títulos de capitalização a serem comercializados, para análise e aprovação conforme os critérios estabelecidos.
Os títulos de capitalização podem incluir um plano de seguro de vida ou pecúlio?
Sim, os títulos de capitalização podem contemplar o pagamento de um plano de seguro de vida ou de pecúlio para os subscritores, mediante a utilização de parte dos recursos previstos no carregamento, devendo obedecer às normas relativas ao seguro de vida ou previdência privada aberta e à capitalização.
Quais informações a Sociedade de Capitalização deve prestar ao titular do título?
A Sociedade de Capitalização deve prestar ao titular as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, emitir e remeter extratos individuais, no mínimo uma vez a cada ano, ou mantê-los informados através da mídia impressa ou eletrônica.
Como deve ser feita a propaganda e o material de promoção dos títulos de capitalização?
A propaganda e o material de promoção dos títulos de capitalização só podem ser feitos com autorização expressa e sob supervisão da Sociedade de Capitalização, respeitadas as Condições Gerais dos títulos e as normas técnicas aprovadas pela SUSEP.
Os titulares de títulos de capitalização podem participar dos lucros da empresa?
Sim, as Sociedades de Capitalização podem prever, nas Condições Gerais dos títulos, a participação dos titulares nos lucros da empresa.
Como o titular contemplado em sorteio deve ser notificado?
O titular contemplado em sorteio deve ser notificado por escrito pela Sociedade de Capitalização, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento (AR), ou pela mídia impressa ou eletrônica, no prazo máximo de trinta dias, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
Qual é o percentual mínimo destinado à formação da provisão matemática para títulos com pagamento único?
Para títulos com pagamento único, os percentuais mínimos destinados à formação da provisão matemática variam de 50% a 70%, dependendo do prazo de vigência do título.
O que acontece com a provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência?
A Sociedade de Capitalização não pode se apropriar da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos. Deve colocar à disposição do titular o valor de resgate após o período de carência, independentemente do número de pagamentos efetuados.
Como devem ser estruturados os títulos de capitalização?
Os títulos de capitalização devem ser estruturados em séries. Para séries superiores a um milhão de títulos, pelo menos 30% dos valores destinados aos sorteios devem ser diluídos, uniformemente, em extrações com periodicidade máxima semestral ao longo da vigência dos títulos.
Quais são os percentuais mínimos destinados à formação da provisão matemática para títulos com pagamentos mensais?
Para títulos com pagamentos mensais, os percentuais mínimos destinados à formação da provisão matemática variam conforme o prazo de vigência e o mês de vigência, conforme tabela específica na Circular.
Os títulos de capitalização podem ser transferidos?
Sim, os títulos de capitalização podem ser transferidos a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
Quando devem ser constituídas as reservas inerentes ao título de capitalização?
As reservas devem ser constituídas no prazo máximo de trinta dias após a data da venda do título.
As Sociedades de Capitalização podem comercializar séries com valores de pagamentos diferenciados?
Sim, desde que previsto na Nota Técnica Atuarial do título. Os valores destinados a sorteio obtidos a partir do valor do pagamento médio devem obedecer ao disposto nos artigos 3º e 4º da Circular.