Norma
10/07/2000
#198218

RESOLUCAO CNSP n.º 31

Estabelece regras para o Fundo para Indenizações Especiais do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações e extingue o Fundo de Catástrofe.

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Perguntas e respostas

Quem responde pelos sinistros ocorridos com embarcações não identificadas?
As sociedades seguradoras autorizadas a operar no ramo DPEM respondem solidariamente pelos sinistros ocorridos com embarcações não identificadas, através de um Convênio firmado com essa finalidade.
Quais elementos devem constar nos termos do Convênio do FIE-DPEM?
Os termos do Convênio do FIE-DPEM devem incluir, no mínimo, os seguintes elementos: objeto e objetivo, adesão obrigatória das sociedades seguradoras que operem no ramo DPEM, órgão gestor do Convênio e suas responsabilidades, procedimentos operacionais do Convênio e prestação de contas, procedimentos para pagamento de indenizações, procedimentos operacionais para desligamento e definição dos critérios para seleção do administrador do fundo de investimento financeiro dos recursos do FIE-DPEM.
O que é o FC-DPEM?
O FC-DPEM é o Fundo de Catástrofe do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações, criado para cobrir eventos catastróficos relacionados a embarcações.
O que deve ser feito para a transferência das funções de administração do FIE-DPEM?
Para a transferência das funções de administração do FIE-DPEM, deve ser apurado um balanço patrimonial extraordinário, que será objeto de parecer da auditoria interna da IRB-Brasil Re e de auditor externo independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que deve ser feito para o desligamento voluntário de uma sociedade seguradora do Convênio?
Para o desligamento voluntário do Convênio, a sociedade seguradora deve comunicar previamente à SUSEP e ao gestor do Convênio, assinar um termo de desligamento e reverter a provisão prevista no art. 6º.
O que acontece quando o FIE-DPEM atinge o montante de R$ 1.000.000,00?
Quando o FIE-DPEM atinge o montante de R$ 1.000.000,00, a contribuição destinada ao fundo cessa automaticamente, sendo reiniciada quando o fundo atinge 75% desse limite.
O que acontece em caso de insuficiência dos recursos do FIE-DPEM?
Em caso de insuficiência dos recursos do FIE-DPEM para cobrir indenizações, as sociedades seguradoras que operam no ramo devem efetuar uma contribuição extraordinária, de acordo com seu Patrimônio Líquido, baseado no último balanço publicado.
Quando entra em vigor a Resolução CNSP nº 31, de 2000?
A Resolução CNSP nº 31, de 2000, entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a contribuição mensal para o FIE-DPEM?
A contribuição mensal para o FIE-DPEM é de 2% sobre os prêmios puros arrecadados do Seguro DPEM.
O que é o FIE-DPEM?
O FIE-DPEM é o Fundo para Indenizações Especiais do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações, criado para cobrir sinistros ocorridos com embarcações não identificadas.
Como são aplicadas as cotas do FIE-DPEM?
As cotas do FIE-DPEM são aplicadas em um fundo de investimento financeiro especialmente constituído para este fim, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB).
Como são representadas as cotas do FIE-DPEM no passivo das seguradoras?
As cotas do FIE-DPEM são representadas no passivo das seguradoras por 'Provisão do FIE-DPEM'.
Quem é responsável pela gestão do FIE-DPEM até a aprovação dos termos do Convênio pela SUSEP?
A IRB-Brasil Re permanece responsável pela gestão do FIE-DPEM até a aprovação dos termos do Convênio pela SUSEP.
O que é necessário para a transferência dos recursos do FC-DPEM para o FIE-DPEM?
A IRB-Brasil Re deve providenciar a liquidação do FC-DPEM e transferir seus recursos para o FIE-DPEM no prazo de noventa dias, observando as respectivas contribuições.

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