A Circular SUSEP nº 139, de 20 de setembro de 2000, complementa a Resolução CNSP nº 7, de 27 de junho de 1996. Ela estabelece que, em novos contratos de previdência privada aberta, destinados exclusivamente à recepção de grupos de participantes e suas respectivas reservas transferidas de outro plano de benefícios, será permitido manter o critério de atualização de valores originalmente contratado.
Essa norma é aplicável aos contratos que necessitam de prévia aprovação da SUSEP, conforme a legislação vigente. A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.