Norma
15/12/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 35

Estabelece valores de prêmios e indenizações do seguro obrigatório DPVAT e regras para sua arrecadação e provisões.

A Resolução CNSP nº 35/2000 estabelece os valores dos prêmios e indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Os valores dos prêmios são definidos por categoria de veículos:

  • Categoria 1: R$ 48,24

  • Categoria 2: R$ 48,24

  • Categoria 3: R$ 275,21

  • Categoria 4: R$ 165,76

  • Categoria 9: R$ 87,27

  • Categoria 10: R$ 51,80

Os valores de indenização para as coberturas do DPVAT são:

  • Morte: R$ 6.754,01

  • Invalidez Permanente: até R$ 6.754,01

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 1.524,54

A repartição percentual dos valores dos prêmios tarifários arrecadados pelo Convênio DPVAT (categorias 1, 2, 9 e 10) é a seguinte:

  • SUS: 45,0000%

  • DENATRAN: 5,0000%

  • Despesas Gerais: 12,0030%

  • FUNENSEG: 0,6560%

  • SINCOR: 0,5964%

  • SUSEP: 1,1928%

  • Margem de resultado: 2,0000%

  • Corretagem: 0,5000%

  • Prêmio puro + IBNR passado: 33,0518%

A comissão de corretagem deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela FUNENSEG. A provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) será determinada com base na diferença entre a parcela de 33,0518% sobre a arrecadação de prêmios e o volume de sinistros pagos para o Convênio DPVAT. Para as categorias 3 e 4, o percentual aplicado será de 2,0783%.

A capitalização mensal da provisão de sinistros para todas as categorias será feita pela taxa de juros de 0,4867551%. A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogando a Resolução CNSP nº 17/2000.

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