Norma
15/12/2000
#188405

RESOLUCAO CNSP n.º 39

Estabelece regras para o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, incluindo fiscalização, modalidades e contribuições.

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Perguntas e respostas

O que é o Seguro Rural?
O Seguro Rural é um ramo de seguro destinado à cobertura dos riscos peculiares às atividades agrícola, pecuária, aqüícola e florestal.
Como é feito o controle e fiscalização do FESR?
O Gestor do Fundo manterá uma conta corrente para acolher os recursos do FESR e aplicará o saldo em títulos públicos. O Gestor também encaminhará relatórios auditados semestralmente à Secretaria do Tesouro Nacional.
Como as seguradoras podem recuperar sinistros do FESR?
As seguradoras podem recuperar do FESR, a cada trimestre, a parcela de seus sinistros retidos que exceder a (1-CC-DA) x prêmios ganhos, limitada a 50% x (1-CC-DA) x prêmios ganhos. Para sinistros de catástrofe, a recuperação ocorre quando exceder a 250% x (1-CC-DA) x prêmios ganhos.
Quais são as modalidades do Seguro Rural?
As modalidades do Seguro Rural incluem: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aqüícola, seguro de florestas, seguro de penhor rural para instituições financeiras públicas, seguro de penhor rural para instituições financeiras privadas e seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.
Qual é o período de exercício do FESR?
O exercício do FESR é de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte.
O que é o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR)?
O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) foi instituído para garantir a estabilidade das operações do Seguro Rural e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe.
Como as seguradoras devem contribuir para o FESR?
As seguradoras devem contribuir para o FESR com percentuais baseados no resultado positivo de cada exercício nas modalidades garantidas pelo Fundo. Para seguros agrícola, pecuário, aqüícola e de florestas, o percentual é de 30%, e para seguro de penhor rural, é de 50%.
O que acontece em caso de insuficiência de recursos no FESR?
Em caso de insuficiência de recursos no FESR, a SUSEP comunicará o fato ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que solicitará crédito especial para atender ao déficit. As seguradoras autorizadas a operar no ramo serão informadas e a liquidação dos sinistros ficará sob controle direto da SUSEP.
Quando entra em vigor a Resolução CNSP nº 39, de 2000?
A Resolução CNSP nº 39, de 2000, entra em vigor em 1º de julho de 2001.
Quais informações as seguradoras devem apresentar à SUSEP para operar nas modalidades do Seguro Rural?
As seguradoras devem apresentar à SUSEP, com antecedência mínima de noventa dias do início do exercício do FESR, um Plano de Operações contendo a relação das regiões e culturas em que pretendem atuar e o programa de resseguro relacionado a cada modalidade selecionada.

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