Norma
15/12/2000
#201261

RESOLUCAO CNSP n.º 41

Estabelece regras sobre estipulação de seguros, responsabilidades e obrigações de estipulantes e seguradoras.

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Perguntas e respostas

O que é um sub-estipulante em uma apólice coletiva de seguros?
Sub-estipulante é o representante direto dos segurados em cada subgrupo de uma apólice coletiva caracterizada pela contratação de diferentes subgrupos. Ele assume, solidariamente com o estipulante, as responsabilidades e obrigações previstas na resolução.
Quais são as responsabilidades do estipulante em uma apólice coletiva de seguros?
As responsabilidades do estipulante incluem fornecer informações necessárias para a análise e aceitação do risco, manter a seguradora informada sobre os segurados e alterações no risco, fornecer informações ao segurado, discriminar o valor do prêmio, repassar prêmios e comunicações, comunicar sinistros, informar procedimentos de liquidação de sinistros, comunicar irregularidades à SUSEP, fornecer informações solicitadas pela SUSEP e informar o nome da seguradora e percentual de participação no risco em materiais de promoção.
Quais pessoas jurídicas estão vedadas de atuar como estipulante ou sub-estipulante?
Corretoras de seguros e seus proprietários, funcionários, representantes legais, corretores, prepostos ou prestadores de serviço, bem como Sociedades Seguradoras e pessoas com vínculo contratual de trabalho com elas, estão vedadas de atuar como estipulante ou sub-estipulante. A vedação não se aplica a empregadores que estipulem seguro em favor de seus empregados.
Quais são as obrigações das sociedades seguradoras conforme a resolução?
As obrigações das sociedades seguradoras incluem incluir no contrato de seguro todas as obrigações do estipulante previstas na resolução e informar ao segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que solicitado.
O que deve ser feito para a contratação de seguros por meio de apólice coletiva?
A contratação de seguros por meio de apólice coletiva deve ser realizada mediante apresentação obrigatória de proposta assinada pelo estipulante, sub-estipulante (se houver) e corretor de seguros, exceto na contratação direta, onde a assinatura do corretor é dispensada. A adesão à apólice deve ser feita mediante assinatura de cartão-proposta pelo proponente, com declaração expressa de conhecimento prévio das Condições Gerais.
Quais ações são vedadas ao estipulante e ao sub-estipulante nos seguros contributários?
Nos seguros contributários, é vedado ao estipulante e ao sub-estipulante cobrar valores além dos especificados pela seguradora, alterar condições do contrato sem anuência do segurado, substituir a seguradora fora do aniversário da apólice sem anuência dos segurados, efetuar propaganda sem anuência da seguradora e vincular a contratação de seguros a seus produtos, exceto quando servir de garantia direta a esses produtos.
O que é um estipulante em uma apólice coletiva de seguros?
Estipulante é a pessoa jurídica que contrata uma apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante as Sociedades Seguradoras.
O que deve constar nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos segurados?
Os documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos segurados devem conter explicitamente os valores de prêmio de seguro e a seguradora responsável pelo recebimento dos prêmios. Pagamentos por desconto em folha devem ser registrados em rubrica específica da seguradora garantidora do risco ou da seguradora líder no caso de cosseguro. Se o segurado tiver mais de um contrato com a mesma seguradora, os valores de cada contrato devem ser discriminados no instrumento de cobrança.
Quais são as obrigações do estipulante em relação à comunicação de sinistros?
O estipulante deve comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.
Quais informações devem ser fornecidas ao segurado em caso de pagamento de comissão de administração?
Em caso de pagamento de comissão de administração, é obrigatório constar no certificado individual e cartão proposta o percentual e valor da comissão. O segurado deve ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que houver qualquer alteração.

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