Norma
21/12/2000
#203823

RESOLUCAO CNSP n.º 45

Regula a habilitação técnico-profissional e o registro do Corretor de Seguros.

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Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP nº 45, de 2000?
Foram revogadas as Resoluções CNSP nº 7, de 24 de agosto de 1972; nº 29, de 28 de dezembro de 1989; e nº 19, de 25 de agosto de 1998.
Quais são os requisitos para a concessão do registro profissional do Corretor de Seguros pela SUSEP?
Os requisitos são: apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou do comprovante de aprovação no Exame Nacional para Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, expedidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), e comprovação de contratação de seguro para cobertura de responsabilidade civil do corretor.
Quem concede o registro profissional do Corretor de Seguros?
O registro profissional do Corretor de Seguros é concedido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais disciplinas devem ser abrangidas pelo Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros?
O curso deve abranger, no mínimo, as seguintes disciplinas: Teoria Geral do Seguro, Legislação Brasileira de Seguros, Noções Básicas da Parte Geral do Código Civil Brasileiro, Jurisprudência Básica sobre Seguros, Noções Básicas de Contabilidade de Seguros, inclusive Cálculos, Noções sobre liquidação de sinistros, Noções sobre Venda de Seguros, Relações Públicas e Relações Humanas no Trabalho, e Contratos de Seguros e aspectos técnicos das modalidades de seguros.
Qual é o requisito básico para a inscrição no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Exame Nacional para Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros?
O requisito básico é a comprovação prévia de conclusão de curso de ensino de 2º grau em estabelecimento educacional reconhecido.
Quem é responsável pela seleção de professores e instrutores para o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros?
A seleção de professores e instrutores é feita pela FUNENSEG, observando as disposições legais e regulamentares aplicáveis e de acordo com seu Estatuto e Regimento Interno.
Quem promove o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros?
O Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros é promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).
O que regula a Resolução CNSP nº 45, de 2000?
A Resolução CNSP nº 45, de 2000, regula a habilitação técnico-profissional e o registro profissional do Corretor de Seguros.
Quantas vezes ao ano a FUNENSEG deve promover o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros?
A FUNENSEG deve promover o exame, no mínimo, duas vezes ao ano.
Quais documentos a SUSEP pode exigir no ato de recadastramento periódico dos Corretores de Seguros?
A SUSEP pode exigir a comprovação de contratação do seguro para cobertura de responsabilidade civil do corretor e a comprovação de realização de atividade de treinamento destinada ao aprimoramento profissional do Corretor de Seguros.

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