Norma
08/01/2001

CIRCULAR SUSEP n.º 147

Estabelece critérios para cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) para seguradoras com menos de doze meses de operação em determinado ramo.

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Perguntas e respostas

O que deve ser considerado para o preenchimento do campo VALOR no arquivo S_IBNR.DBF?
Para o preenchimento do campo VALOR, devem ser considerados os valores efetivamente pagos (liquidados) pela seguradora, reduzidos dos valores de cosseguro e resseguro cedidos e aumentados dos valores de cosseguro aceito. No caso dos sinistros que ainda não tenham sido pagos até a data de confecção do arquivo, os valores a serem registrados devem ser baseados em estimativas.
Qual é o formato e a estrutura do arquivo que deve ser enviado à SUSEP com informações sobre sinistros IBNR?
O arquivo deve ser denominado S_IBNR.DBF e deve conter a seguinte estrutura: CAMPO (COENTI, CORAMO, D_OCORR, D_AVISO, FREQ_SIN, VALOR), TIPO (C, C, C, C, N, N), TAMANHO (5, 2, 6, 6, 7, 10). As informações devem ser referentes aos sinistros ocorridos e avisados nos três últimos exercícios, totalizando um período de trinta e seis meses.
Quais informações devem ser enviadas à SUSEP até 31 de março de cada ano?
As Sociedades Seguradoras devem informar à SUSEP, até 31 de março de cada ano, os dados definidos no Anexo II da Circular SUSEP N° 147, referentes aos três últimos exercícios, para cada ramo em que tenham operado. Os dados devem ser enviados no formato DBF (Data Base File), em meio magnético – disquete 3 1/2" ou CD-ROM, acompanhados dos Relatórios de Crítica gerados pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD), disponíveis na página da SUSEP na Internet.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP N° 147, de 4 de janeiro de 2001?
A Circular SUSEP N° 147, de 4 de janeiro de 2001, revogou a Circular SUSEP N° 113, de 27 de dezembro de 1999.
O que estabelece a Circular SUSEP N° 147, de 4 de janeiro de 2001?
A Circular SUSEP N° 147, de 4 de janeiro de 2001, estabelece o critério de cálculo da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR para Sociedades Seguradoras que não tenham operado por, no mínimo, doze meses, ou que tenham iniciado suas operações em determinado ramo de seguro. Além disso, institui o modelo de apresentação de dados à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Quais são os percentuais aplicados sobre o somatório de Prêmios Retidos ou Sinistros Retidos para o ramo de Incêndio?
Para o ramo de Incêndio, os percentuais aplicados sobre o somatório de Prêmios Retidos ou Sinistros Retidos são 3,60% sobre o Prêmio e 5,50% sobre o Sinistro.
Qual é a base de cálculo para a provisão de sinistros ocorridos e não avisados – IBNR?
A base de cálculo para a provisão de sinistros ocorridos e não avisados – IBNR será o valor maior entre os percentuais definidos no Anexo I da Circular SUSEP N° 147, aplicados sobre o somatório dos prêmios retidos e sinistros retidos de doze meses, considerando o mês de constituição e os onze meses anteriores.
Como devem proceder as Sociedades Seguradoras que possuam menos de doze meses de operação em determinado ramo?
As Sociedades Seguradoras que possuam menos de doze meses de operação em determinado ramo na data-base de constituição da provisão devem considerar o somatório dos prêmios retidos ou sinistros retidos desde o início de suas operações neste ramo.