Norma
15/01/2001
#188338

CIRCULAR SUSEP n.º 149

Define exclusões de ramos para constituição de provisões conforme Resolução CNSP nº 36/00.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 149?
A Circular SUSEP nº 149, de 11 de janeiro de 2001, dispõe sobre a exclusão de ramos na constituição de provisões previstas na Resolução CNSP nº 36/00 e dá outras providências.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 149?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 44, de 8 de setembro de 1971, nº 46, de 27 de novembro de 1973, nº 45, de 25 de agosto de 1976, nº 41, de 2 de junho de 1977, nº 3, de 25 de janeiro de 1978, nº 31, de 11 de junho de 1981, nº 26, de 18 de dezembro de 1987, nº 23, de 22 de setembro de 1992, nº 2, de 9 de fevereiro de 1994, nº 5, de 17 de março de 1994, nº 12, de 24 de junho de 1994, e nº 79, de 12 de fevereiro de 1999.
Quando a Circular SUSEP nº 149 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 149 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de janeiro de 2001.
Quais ramos estão excluídos da constituição das Provisões de Insuficiência de Prêmios e Sinistros Ocorridos e Não Avisados?
Os ramos excluídos são DPVAT – Categorias 1, 2, 9 e 10, DPVAT – Categorias 3 e 4, DPEM, Habitacional – SFH, Penhor Rural – Banco do Brasil, Penhor Rural – Outras Instituições Financeiras, Agrícola, Animais e Compreensivo de Florestas.
Quais ramos estão excluídos da constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos?
Os ramos excluídos da constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos são DPVAT – Categorias 1, 2, 9 e 10 e Habitacional – SFH.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.