Norma
09/07/2001
#183480

PORTARIA SUSEP n.º 1137

Altera a Portaria SUSEP nº 1.072 para conceder aposentadoria por invalidez a servidor específico.

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Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a alteração feita pela Portaria SUSEP nº 1137?
A Portaria SUSEP nº 1137 alterou a Portaria SUSEP nº 1.072, de 9 de abril de 2001, especificamente no item I, que trata da concessão de aposentadoria por invalidez a Antonio Raimundo Celestino da Cruz.
Qual é o cargo ocupado por Antonio Raimundo Celestino da Cruz?
Antonio Raimundo Celestino da Cruz ocupa o cargo de Agente Executivo, Classe “A”, Padrão “III”, do Quadro de Pessoal da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 1137 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 1137 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2001.
Qual é o número do processo relacionado à concessão de aposentadoria de Antonio Raimundo Celestino da Cruz?
O número do processo relacionado à concessão de aposentadoria de Antonio Raimundo Celestino da Cruz é SUSEP nº 10.000462/01-26.
Qual é a proporção dos proventos de aposentadoria concedidos a Antonio Raimundo Celestino da Cruz?
Os proventos de aposentadoria concedidos a Antonio Raimundo Celestino da Cruz são proporcionais à razão de 27/35 (vinte e sete, trinta e cinco avos).
O que determina o art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90?
O art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, trata das condições para a concessão de aposentadoria por invalidez aos servidores públicos federais.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e emitindo portarias no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria por invalidez mencionada na portaria?
A concessão de aposentadoria por invalidez mencionada na portaria está fundamentada no art. 186, inciso I, e no art. 67, ambos da Lei nº 8.112/90, além da vantagem prevista na Lei nº 9.015/95.

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