Norma
09/08/2001
#200787

CIRCULAR SUSEP n.º 159

Estabelece critérios para cobrança do custo de emissão em contratos de seguro.

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Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo para a cobrança do custo de emissão?
A cobrança do custo de emissão pode ser feita até o valor correspondente a 10% do prêmio emitido, observado o limite máximo de R$ 60,00.
O que é a Circular SUSEP nº 159, de 31 de julho de 2001?
A Circular SUSEP nº 159, de 31 de julho de 2001, dispõe sobre os critérios de cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.
Quando a Circular SUSEP nº 159 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2002.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 159?
A Circular SUSEP nº 159 revogou a Circular SUSEP nº 156, de 16 de maio de 2001.
O que é considerado custo de emissão segundo a Circular SUSEP nº 159?
O custo de emissão é o custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.
Quais seguros podem incluir custos adicionais no cálculo do custo de emissão?
Na contratação de seguro de crédito à exportação, crédito interno, seguro garantia e fiança locatícia, pode ser incluído no cálculo do custo de emissão o valor relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito, desde que previamente aprovado pela SUSEP por meio de nota técnica.
Quem emitiu a Circular SUSEP nº 159, de 31 de julho de 2001?
A Circular foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Helio Oliveira Portocarrero de Castro.
Em quais situações é vedada a cobrança do custo de emissão?
É vedada a cobrança do custo de emissão para endossos que tenham por objeto a correção ou alteração de informações que não impliquem na cobrança de prêmio de seguro adicional, ou aqueles que promovam qualquer tipo de restituição de prêmio.
Como é definido o prêmio emitido?
O prêmio emitido é definido como o valor total cobrado ao segurado, excluindo o custo de emissão, o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e o valor do adicional, na hipótese de fracionamento.

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