Norma
09/08/2001
#201921

CIRCULAR SUSEP n.º 160

Cria códigos de ramos para seguros pecuário, aquícola e de benfeitorias e produtos agropecuários.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular SUSEP nº 160, de 6 de agosto de 2001?
A Circular SUSEP nº 160, de 6 de agosto de 2001, dispõe sobre a criação de códigos de ramos para as modalidades de seguros pecuário, aquícola e de benfeitorias e produtos agropecuários.
Qual é a base legal para a criação dos novos ramos de seguros pela Circular SUSEP nº 160?
A base legal para a criação dos novos ramos de seguros é o art. 36, alínea 'b', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com a Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001.
Quando a Circular SUSEP nº 160 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 160 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de agosto de 2001.
Quais são os novos ramos de seguros criados pela Circular SUSEP nº 160?
Os novos ramos de seguros criados são: Pecuário, Aquícola e Benfeitorias e Produtos Agropecuários.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 160?
A Circular SUSEP nº 160 foi assinada por Helio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais são os códigos de ramos atribuídos aos novos seguros criados pela Circular SUSEP nº 160?
Os códigos de ramos atribuídos são: 28 para Pecuário, 29 para Aquícola e 30 para Benfeitorias e Produtos Agropecuários.

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