Revogada Norma
13/09/2001
#223110

RESOLUCAO CNSP n.º 50

Estabelece a participação do IRB-Brasil Resseguros na garantia do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural para seguro agrícola.

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Perguntas e respostas

Quais despesas são cobertas pelo FESR no seguro agrícola?
O FESR cobre as despesas de orçamento de custeio direto de culturas periódicas e o orçamento das despesas anuais de manutenção das culturas permanentes, indenizando o produtor pelos prejuízos causados às lavouras seguradas.
Quando a Resolução CNSP nº 50, de 2001, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 50, de 2001, entrou em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de julho de 2001.
Qual é a função do IRB-Brasil Resseguros S.A. em relação ao FESR?
O IRB-Brasil Resseguros S.A. deve efetuar contribuições e recuperações ao FESR com base em seu resultado, nas mesmas condições estabelecidas para as sociedades seguradoras, exclusivamente para o resseguro proporcional, quota parte e/ou excedente de responsabilidade das operações de seguro habilitadas à garantia do FESR.
Quem assinou a Resolução CNSP nº 50, de 2001?
A Resolução CNSP nº 50, de 2001, foi assinada por Helio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
O que significa a sigla 'CC' no contexto da Resolução CNSP nº 50, de 2001?
No contexto da Resolução CNSP nº 50, de 2001, a sigla 'CC' corresponde à comissão de resseguro.
O que é o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR)?
O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) é regido pela Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001, e pela Resolução CNSP nº 50, de 2001. Ele oferece garantia aos seguros agrícolas, indenizando produtores pelos prejuízos causados às lavouras seguradas.
Quais artigos da Resolução CNSP nº 46, de 2001, são mencionados na Resolução CNSP nº 50, de 2001?
Os artigos 6, 11, 12 e 13 da Resolução CNSP nº 46, de 2001, são mencionados na Resolução CNSP nº 50, de 2001.

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