Revogada Norma
13/09/2001
#223111

RESOLUCAO CNSP n.º 54

Regulamenta o investimento de recursos livres das seguradoras para assistência financeira a segurados de planos de vida com cobertura por sobrevivência.

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Perguntas e respostas

Quais são as consequências do descumprimento das disposições da Resolução CNSP nº 54, de 2001?
O descumprimento das disposições sujeitará a sociedade seguradora e seus administradores às sanções previstas nas normas vigentes.
Em quais situações a quitação do saldo devedor da assistência financeira deve ocorrer automaticamente?
A quitação do saldo devedor deve ocorrer automaticamente quando o valor atingir um limite percentual máximo do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, no dia útil anterior ao término do período de diferimento do plano contratado, ou no caso de morte do segurado.
O que deve ser adicionado ao valor das deduções automáticas pela sociedade seguradora?
A sociedade seguradora pode adicionar ao valor das deduções automáticas o carregamento, caso o regulamento do plano preveja sua cobrança postecipada, e a importância correspondente à aplicação da taxa de saída, conforme o regulamento do plano.
Quais são as vedações impostas às sociedades seguradoras pela Resolução CNSP nº 54, de 2001?
As sociedades seguradoras estão vedadas de contratar mais de uma assistência financeira simultaneamente com o mesmo segurado em um mesmo plano, cobrar contraprestações ou saldo devedor por outro meio que não o débito automático, cobrar quaisquer despesas exceto encargos, impostos ou despesas bancárias relacionadas ao contrato, e alienar ou ceder os contratos de assistência financeira e os direitos decorrentes.
Quais são as condições para a concessão de assistência financeira mencionadas na Resolução CNSP nº 54, de 2001?
A assistência financeira deve observar várias disposições, incluindo a dedução automática do valor das contraprestações do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, quitação do saldo devedor em determinadas situações, vedação de múltiplas assistências financeiras simultâneas para o mesmo segurado em um mesmo plano, e suspensão da transferência e resgate de recursos enquanto a assistência financeira não for quitada.
Como deve ser formalizada a assistência financeira de que trata a Resolução CNSP nº 54, de 2001?
A assistência financeira deve ser formalizada mediante contrato com o segurado, e as disposições relevantes devem constar expressamente e em destaque no contrato, para que sejam de expresso conhecimento do segurado.
O que permite a Resolução CNSP nº 54, de 2001?
A Resolução CNSP nº 54, de 2001, permite que as sociedades seguradoras invistam recursos livres do patrimônio líquido na concessão de assistência financeira aos segurados dos planos de seguros de vida com cobertura por sobrevivência, durante o período de diferimento.
Quando a Resolução CNSP nº 54, de 2001, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 54, de 2001, entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de setembro de 2001.
O que acontece com os empréstimos concedidos até 7 de dezembro de 2000?
Os empréstimos concedidos até 7 de dezembro de 2000, com base na Resolução CNSP nº 5/71 e Circular SUSEP nº 24/98, podem permanecer em seu curso normal, mas é vedada a repactuação ou renovação.
O que é a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder?
A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é constituída com o somatório dos recursos do valor nominal dos prêmios pagos pelo segurado, incluindo aqueles contidos em valores transferidos para o plano.

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