Revogada Norma
13/09/2001
#223114

RESOLUCAO CNSP n.º 61

Estabelece regras para a elaboração e envio anual da avaliação atuarial por seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quais são as datas excepcionais para a entrega da avaliação atuarial e do parecer atuarial relativos ao exercício de 2001?
As datas excepcionais para a entrega da avaliação atuarial e do parecer atuarial relativos ao exercício de 2001 são:a) junho de 2002, para as sociedades de capitalização;b) agosto de 2002, para as entidades abertas de previdência complementar;c) outubro de 2002, para as sociedades seguradoras.
Quando o parecer atuarial deve ser publicado?
O parecer atuarial deve ser publicado conjuntamente às demonstrações financeiras anuais, a partir do exercício findo em 2002.
Quais itens foram revogados pela Resolução CNSP nº 61, de 2001?
Foram revogados os itens 79 e 80 das regras anexas à Resolução CNSP nº 25, de 22 de dezembro de 1994.
Até quando a avaliação atuarial e o parecer atuarial devem ser encaminhados à SUSEP?
A avaliação atuarial e o parecer atuarial devem ser encaminhados à SUSEP até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Qual foi a data base estabelecida para a elaboração da avaliação atuarial?
A data base para a elaboração da avaliação atuarial é o mês de dezembro do ano anterior à entrega.
Qual é a periodicidade da avaliação atuarial exigida pela Resolução CNSP nº 61, de 2001?
A avaliação atuarial deve ser realizada anualmente.
Quem é autorizado a editar normas complementares necessárias à execução da Resolução CNSP nº 61, de 2001?
A SUSEP está autorizada a editar as normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução CNSP nº 61, de 2001.
O que dispõe a Resolução CNSP nº 61, de 2001?
A Resolução CNSP nº 61, de 2001, dispõe sobre a elaboração da avaliação atuarial anual para sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

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