Revogada Norma
27/12/2001

CIRCULAR SUSEP n.º 169

Estabelece critérios para cálculo da provisão IBNR e modelo de apresentação de dados para seguradoras com menos de 12 meses ou novo ramo.

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Perguntas e respostas

Qual é a estrutura do arquivo S_IBNR.DBF para o envio de informações sobre sinistros IBNR à SUSEP?
A estrutura do arquivo S_IBNR.DBF inclui os seguintes campos: COENTI (Código da Sociedade Seguradora), CORAMO (Código do Ramo), D_OCORR (Mês de ocorrência do sinistro), D_AVISO (Mês de aviso do sinistro), D_PGTO (Mês de pagamento do sinistro), FREQ_SIN (Quantidade de sinistros), VALOR (Valor dos sinistros) e VALOR_EST (Valor estimado dos sinistros não pagos até a data de confecção do arquivo).
Quais são alguns dos ramos de seguro e seus respectivos percentuais sobre prêmios e sinistros retidos conforme o Anexo 1?
Alguns dos ramos de seguro e seus percentuais são:
  • Incêndio: 6,55% sobre o prêmio e 11,30% sobre o sinistro.
  • Roubo: 6,02% sobre o prêmio e 15,15% sobre o sinistro.
  • Automóveis: 3,60% sobre o prêmio e 5,06% sobre o sinistro.
  • Riscos de Petróleo: 17,68% sobre o prêmio e 30,46% sobre o sinistro.
  • Vida Individual: 1,36% sobre o prêmio e 18,94% sobre o sinistro.
Quando a Circular Nº 169, de 12 de novembro de 2001, entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Quais são os prazos para o envio de dados à SUSEP?
Os dados devem ser enviados à SUSEP até 15 de março e até 15 de setembro de cada ano. O envio de dados até 15 de março será referente ao período de trinta e seis meses findo em 31 de dezembro do ano anterior, e o envio até 15 de setembro será referente ao período de trinta e seis meses findo em 30 de junho do ano corrente.
Qual Circular foi revogada pela Circular Nº 169, de 12 de novembro de 2001?
A Circular SUSEP Nº 147, de 4 de janeiro de 2001, foi revogada pela Circular Nº 169, de 12 de novembro de 2001.
Como devem proceder as Sociedades Seguradoras que possuam menos de doze meses de operação em determinado ramo na data-base de constituição da provisão?
Essas Sociedades Seguradoras devem considerar o somatório dos prêmios retidos ou sinistros retidos desde o início de suas operações no ramo específico.
Quais são os prazos para as Sociedades Seguradoras informarem os ramos em que estarão utilizando o critério definido no Art. 2º?
As Sociedades Seguradoras devem informar à SUSEP os ramos em que estarão utilizando o critério definido no Art. 2º no prazo máximo de trinta dias após a constituição da provisão.
O que estabelece a Circular Nº 169, de 12 de novembro de 2001?
A Circular Nº 169, de 12 de novembro de 2001, estabelece o critério de cálculo da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para Sociedades Seguradoras que não tenham operado por, no mínimo, doze meses ou que tenham iniciado suas operações em determinado ramo de seguro. Além disso, institui o modelo de apresentação de dados à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a base de cálculo para a constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR)?
A base de cálculo para a constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) será o valor maior entre os percentuais definidos no Anexo 1 da Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios retidos e sinistros retidos de doze meses, considerando o mês de constituição e os onze meses anteriores.
Qual é o formato exigido para o envio de dados à SUSEP?
Os dados devem ser enviados no formato DBF (Data Base File), em meio magnético (disquete 3 1/2" ou CD-ROM), acompanhados dos Relatórios de Crítica gerados pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD), em sua última versão, disponível na página da SUSEP na Internet.