Norma
05/02/2002
#223063

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 113

Aprova deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da Real Capitalização S/A, incluindo alteração estatutária sobre pagamento mínimo de dividendos.

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Perguntas e respostas

Qual alteração foi aprovada no Estatuto Social da REAL CAPITALIZAÇÃO S/A?
A alteração aprovada no Estatuto Social da REAL CAPITALIZAÇÃO S/A foi na alínea 'c' do artigo 19, que passou a prever que a cota necessária ao pagamento de um dividendo deve representar, em cada exercício, no mínimo, 1% do lucro líquido anual ajustado conforme o artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações.
O que estabelece o artigo 19, alínea 'c' do Estatuto Social da REAL CAPITALIZAÇÃO S/A?
O artigo 19, alínea 'c' do Estatuto Social da REAL CAPITALIZAÇÃO S/A estabelece que a cota necessária ao pagamento de um dividendo deve representar, em cada exercício, no mínimo, 1% do lucro líquido anual ajustado conforme o artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações. Os dividendos devem ser declarados respeitando os direitos, preferências, vantagens e prioridades das ações existentes, conforme a lei e o estatuto, e, quando aplicável, as resoluções da Assembleia Geral.
O que é a Portaria SUSEP/DECON nº 113, de 18 de janeiro de 2002?
A Portaria SUSEP/DECON nº 113, de 18 de janeiro de 2002, é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que aprova deliberações tomadas em uma Assembleia Geral Extraordinária da REAL CAPITALIZAÇÃO S/A, incluindo uma alteração no Estatuto Social da empresa.
Quando a Portaria SUSEP/DECON nº 113, de 18 de janeiro de 2002, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DECON nº 113, de 18 de janeiro de 2002, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico da SUSEP?
O Chefe do Departamento de Controle Econômico da SUSEP exerce sua competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, conforme estabelecido pela Portaria nº 848, de 1º de junho de 2000.
Qual é a base legal para a Portaria SUSEP/DECON nº 113, de 18 de janeiro de 2002?
A base legal para a Portaria SUSEP/DECON nº 113, de 18 de janeiro de 2002, é o artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o Processo SUSEP nº 005.01063/01.

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