Norma
30/01/2002
#223058

PORTARIA SUSEP n.º 1281

Designa, Henrique Gurgel Segrillo, para exercer a funcao de substituto do Chefe da DIACO/DEFIS.

Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo.

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

Opção antecipada em setembro de 2026

De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A antecipação do período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural.

Cancelamento irretratável e prazo para regularização

A norma preserva mecanismos de flexibilização ao contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário.

Além disso, caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida.

Essas disposições, de acordo com a Secretaria-Executiva do CGSN, evitam prejuízos desnecessários às empresas cuja situação fiscal possa ser prontamente sanada, em consonância com o espírito da legislação de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.

Essa opção deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.

O objetivo é viabilizar a transição para o novo modelo tributário, conferindo ao contribuinte maior liberdade de decisão após análise do cenário associado à implementação dos novos tributos sobre o consumo.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.

Regras específicas para empresas em início de atividade

A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente.

Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:

- produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e

- produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027.

A medida assegura tratamento isonômico e evita lacunas normativas para empresas constituídas no último trimestre de 2026.

Exclusão do Simei

A resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias.

Segurança jurídica e transição responsável

Segundo o Comitê Gestor, a resolução reflete a preocupação institucional em promover uma transição responsável para o novo sistema tributário, conciliando inovação normativa com estabilidade para os pequenos negócios. A resolução foi aprovada por unanimidade na 70ª reunião presencial do CGSN.

Fonte: Gov.br

Perguntas e respostas

Quais deliberações alteraram o regimento interno da SUSEP?
As deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000; n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; e n° 62, de 6 de junho de 2001, alteraram o regimento interno da SUSEP.
Qual é a matrícula SIAPE de Henrique Gurgel Segrillo?
A matrícula SIAPE de Henrique Gurgel Segrillo é 1091699.
Qual é o documento que aprova o regimento interno da SUSEP?
O regimento interno da SUSEP foi aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988.
Qual é a função da Divisão de Atendimento a Consultas (DIACO) da SUSEP?
A Divisão de Atendimento a Consultas (DIACO) é responsável por atender consultas e fornecer informações relacionadas às atividades reguladas pela SUSEP.
Quem foi designado como substituto do Chefe da Divisão de Atendimento a Consultas (DIACO) em 30 de janeiro de 2002?
Henrique Gurgel Segrillo foi designado como substituto do Chefe da Divisão de Atendimento a Consultas (DIACO) em 30 de janeiro de 2002.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o código do cargo de substituto do Chefe da Divisão de Atendimento a Consultas (DIACO)?
O código do cargo de substituto do Chefe da Divisão de Atendimento a Consultas (DIACO) é DAS 101.2.
Quando a Portaria SUSEP n° 1281 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP n° 1281 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de janeiro de 2002.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de liderar a autarquia, tomando decisões e assinando portarias que regulamentam e orientam o funcionamento do mercado de seguros e previdência privada.

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