PORTARIA SUSEP nº 1349, de 19 de abril
de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP nº 10.004464/01-01, 10.004465/01-66 e 10.004466/01-29,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da BRADESCO SEGUROS S/A, da ATLANTICA BRADESCO SEGUROS S/A, e da COMPANHIA DE SEGUROS TRANQÜILIDADDE-BRASIL, todas com sede na Cidade do Rio de Janeiro –RJ, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas simultaneamente em 29 de junho de 2001, em especial:
I – o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação de Sociedades datado de 25 de junho de 2001;
II – a incorporação da total da ATLÂNTICA BRADESCO SEGUROS S/A e da COMPANHIA DE SEGUROS TRANQÜILIDADDE-BRASIL pela BRADESCO SEGUROS S/A, que lhes sucedem para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades;
III – aumentar o Capital Social da BRADESCO SEGUROS S/A em R$ 1.801.622,09 (um milhão, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos), elevando-o de R$ 1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinqüenta milhões de reais) para R$ 1.151.801.622,09 (um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos);
IV – a extinção da ATLÂNTICA BRADESCO SEGUROS S/A e da COMPANHIA DE SEGUROS TRANQÜILIDADE-BRASIL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente