PORTARIA SUSEP n° 1.379, de 21 de maio de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.005641/98-34,RESOLVE:
Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da AIG BRASIL CIA DE SEGUROS, atual denominação social da INTERAMERICANA CIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro-RJ, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 1998, em especial:
I - O Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação de Sociedades, datado de 21 de setembro de 1998;
II - A incorporação total da MANGALON COMERCIAL LTDA pela AIG BRASIL CIA DE SEGUROS, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades;
III - Aumentar o capital social da AIG BRASIL CIA DE SEGUROS em R$ 5.311.570,00 (cinco milhões, trezentos e onze mil e quinhentos e setenta reais), elevando-o de R$ 35.299.174,15 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e setenta e quatro reais, e quinze centavos) para R$ 40.610.744,15 (quarenta milhões, seiscentos e dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais, e quinze centavos);
IV - A extinção da MANGALON COMERCIAL LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente