Norma
10/06/2002
#223016

PORTARIA SUSEP n.º 1383

Elimina candidato de concurso público para cargo de Analista Técnico por falta de comprovação de escolaridade.

PORTARIA SUSEP n° 1383 , de 5 dejWJho de 2002

PORTARIA SUSEP n° 1.383, de 5 de junho de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000, n° 52, de 14 de novembro de 2000, n° 59, de 10 de abril de 2001, n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar eliminado do Concurso Público para o cargo de Analista Técnico - Especialidade de Atuária, o candidato FÁBIO GARRIDO LEAL MARTINS, nomeado por meio da Portaria SUSEP n° 1.381, de 29 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 3 de junho de 2002, com base no subitem 11.4 do Edital ESAF n° 1, de 4 de janeiro de 2002, publicado no D.O.U. de 7 de janeiro de 2002, por não ter apresentado o comprovante de escolaridade de nível superior completo de que trata a alínea "g" do subitem 4.1 do mesmo Edital.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 2002.

 

 

 

NEIVAL RODRIGUES FREITAS

Superintendente Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.