PORTARIA SUSEP nº 1.441, de 18 de julho de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta dos processos SUSEP nºs 10.003801/99-30, 005.054/00, 10.002709/00-77, 10.003377/00-84, 10.003575/00-48, 10.003923/00-22, 10.004096/00-21, 10.004489/00-43, 10.000744/01-88, 10.001409/01-89, 005.589/01 e 10.003614/01-89,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da CIGNA SEGURADORA S/A, CNPJ n° 33.061.862/0001-83, com Sede Social na Cidade de São Paulo - SP, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17 de junho de 1999, 20 de dezembro de 1999, 8 de maio de 2000, 9 de junho de 2000, 21 de junho de 2000, 12 de julho de 2000, 21 de julho de 2000, 23 de agosto de 2000, 17 de janeiro de 2001, 5 de março de 2001, 18 de abril de 2001 e 30 de maio de 2001, em especial:
I - Cindir seu patrimônio, parcialmente, com versão da parcela cindida para a ACE SEGURADORA S/A, CNPJ n° 03.502.099/0001-18, conforme Protocolo de Cisão datado de 2 de dezembro de 1999.
II - Aumentar o Capital Social em R$ 21.554.270,75 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta reais, e setenta e cinco centavos), elevando-o de R$ 13.696.613,30 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e treze reais, e trinta centavos) para R$ 35.250.884,05 (trinta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, e cinco centavos).
III - Reformar o art. 4º do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente