Norma
25/07/2002
#203349

PORTARIA SUSEP n.º 1449

Concede pensão vitalícia a viúva de ex-servidor da SUSEP.

PORTARIA SUSEP n° 1

PORTARIA SUSEP n° 1.449, de 22 de julho de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000; n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002, considerando o que consta do processo SUSEP n° 15414.003429/2002-34,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 20 de junho de 2002, pensão vitalícia a DORALICE SOUZA GUEDELHA, viúva do ex-servidor FERNANDO DOS SANTOS GUEDELHA, matrícula SIAPE n° 0777596, ocupante do cargo de Agente Executivo, Classe "A", Padrão "III", do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 215, no inciso I, alínea "a", do art. 217, e no art. 218 da Lei n° 8.112, de 11.12.90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2002.

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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