Norma
16/08/2002
#191778

PORTARIA SUSEP n.º 1460

Encerra a liquidação extrajudicial da Segurança Industrial Cia. Nacional de Seguros e determina a devolução dos ativos remanescentes à CINE DISTRIBUIDORA LÍVIO BRUNI S/A.

PORTARIA SUSEP n° 1

PORTARIA SUSEP n° 1.460, de 13 de agosto de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, c/c art. 3º e parágrafo único da Lei n° 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, e considerando os termos da ordem judicial exarada no processo n° 2002.02.01.004726-1/RJ, em curso na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região,

RESOLVE:

Art. 1º Encerrar o processo de liquidação extrajudicial da Segurança Industrial Cia. Nacional de Seguros.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Fiscalização da SUSEP que providencie a imediata devolução dos ativos remanescentes da massa, de qualquer natureza, à CINE DISTRIBUIDORA LÍVIO BRUNI S/A, que, por determinação judicial, passa a ser responsável pelo atendimento de qualquer eventual passivo da Segurança Industrial Cia. Nacional de Seguros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2002.

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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