PORTARIA SUSEP n° 1.463 , de 15 de agosto de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000; n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 25 de julho de 2002, pensão vitalícia ao Senhor MAURO DE OLIVEIRA e pensão temporária a AUGUSTO RODRIGUES AFONSO NETO, respectivamente viúvo e filho da ex-servidora ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 0777327, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe "S", Padrão "IV", do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento nos arts. 215, 217, incisos I e II, alíneas "a" e 218 da Lei n° 8.112, de 11.12.90 (Processo SUSEP n° 15414.003698/2002-09).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente