PORTARIA SUSEP N° 1.459, de 13 de agosto de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o item V do art. 11, alínea da Instrução SUSEP n° 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto n° 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do processo SUSEP 15414.002780/2002-16,RESOLVE:
Art. 1º Conceder à NOSSA CAIXA PREVIDÊNCIA S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para operar como Sociedade Aberta de Previdência Complementar, em todo território nacional.
Art. 2º Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade, na forma da Escritura Pública de Constituição, lavrada em 24 de maio de 2002, no 24º Tabelião de Notas São Paulo, Livro 3.518, Folha 269.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente