PORTARIA SUSEP n° 1471, de 22 de agosto de 2002
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000; n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 12 da Medida Provisória n° 2.176-79, de 23 de agosto de 2001, e considerando o Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP constante do processo SUSEP n° 15414.002567/97-96,RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à relação de parcelamentos concedidos no âmbito da Superintendência de Seguros Privados -SUSEP, originários de débitos referentes à multa aplicação pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS, em conformidade com a Deliberação SUSEP n° 55, de 14 de março de 2001:
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CPF |
PESSOA FÍSICA |
VALOR PARCELADO |
Nº DE PARCELAS |
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006.354.648-53 |
JOSÉ CAFÉ FILHO |
R$ 2.536,24 |
6 |
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente