Revogada Norma
30/08/2002
#222997

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 2

Estabelece o uso das tabelas de preços da ANDIMA para avaliação de títulos da dívida pública no mercado secundário.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito com o ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria 'Disponíveis para Venda'?
O ajuste deve ser computado na subconta 25148 - Outras Reservas de Reavaliação e destacado na publicação das demonstrações financeiras.
Qual é o assunto principal da Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/n.º 2/2002?
O assunto principal é o parâmetro para valor de mercado dos títulos da dívida pública.
Para qual mercado a Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/n.º 2/2002 foi direcionada?
A carta foi direcionada ao mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta.
Qual circular da SUSEP é referenciada na Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/n.º 2/2002?
É referenciada a Circular SUSEP n.º 192, de 25 de junho de 2002.
O que é a Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/n.º 2/2002?
A Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/n.º 2/2002 é um documento emitido pela SUSEP em 8 de julho de 2002, direcionado ao mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, que trata sobre o parâmetro para valor de mercado dos títulos da dívida pública.
Qual tabela deve ser utilizada como parâmetro para o valor de mercado dos títulos públicos federais?
Devem ser utilizadas as tabelas com os preços unitários do mercado secundário da ANDIMA como parâmetro para o valor de mercado dos títulos públicos federais.
Quem assinou a Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/n.º 2/2002?
A carta foi assinada por Danilo Cláudio da Silva, Chefe do DECON.

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