PORTARIA SUSEP N° 1.496 ,de 3 de outubro de 2002.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000, n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 15 de janeiro de 2003, o prazo estabelecido na Portaria SUSEP n° 1.382, de 5 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente