PORTARIA SUSEP n° 1. 497 , de 7 de outubro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta dos processos SUSEP n° 15414.000150/2002-07, 15414.000151/2002-43, 15414.000873/2002-06, 15414.000874/2002-42 e 15414.000876/2002-31,
RESOLVE:
Art. l° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da CGU COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ n° 33.016.254/0001-57, com sede social na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e da ROYAL & SUN ALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A, CNPJ n° 33.065.699/0001-27, com sede social na cidade de São Paulo-SP, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 18 de dezembro de 2001 e 30 de janeiro de 2002, em especial:
I - alterar a denominação social da CGU COMPANHIA DE SEGUROS para ROYAL & SUN ALLIANCE COMPANHIA DE SEGUROS;
II - a incorporação da totalidade da ROYAL & SUN ALLIANCE COMPANHIA DE SEGUROS pela ROYAL & SUN ALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades;
III - o instrumento de protocolo e justificação de incorporação de sociedades, datado de 25 de janeiro de 2002;
IV - aumentar o capital social DA ROYAL & SUN ALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A em R$ 334,23 (trezentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), elevando-o de R$ 72.037.033,64 (setenta e dois milhões, trinta e sete mil, trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 72.037.367,87 (setenta e dois milhões, trinta e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), com emissão de 45 (quarenta e cinco) novas ações, passando o capital social a ser dividido em 8.971.033 (oito milhões, novecentos e setenta e um mil e trinta e três) ações ordinárias nominativas sem valor nominal; e
V - a extinção da ROYAL & SUN ALLIANCE COMPANHIA DE SEGUROS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente