Norma
18/10/2002
#193017

RESOLUCAO CNSP n.º 98

Estabelece critérios para investimentos de sociedades seguradoras, capitalização e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quais são as vedações impostas às sociedades/entidades?
É vedado às sociedades/entidades realizar operações com derivativos, exceto para proteção dos riscos, aplicar em quotas de fundos de investimento que gerem alavancagem superior a uma vez o patrimônio líquido, aplicar recursos no exterior (salvo exceções), prestar fiança, atuar como instituição financeira, realizar operações comerciais ou financeiras com seus administradores e parentes, entre outras restrições.
Quais são as condições especiais para a atuação do FIE em mercados de derivativos?
A atuação do FIE em mercados de derivativos deve ser realizada exclusivamente para proteção da carteira e não pode gerar exposição superior a 50% do respectivo patrimônio líquido.
Quais são as vedações específicas relacionadas aos ativos garantidores?
É vedado oferecer ativos garantidores como garantia para operações nos mercados de liquidação futura, alienar ou gravar ativos garantidores sem autorização da SUSEP, locar ou emprestar títulos e valores mobiliários, realizar operações com ações por meio de negociações privadas, entre outras restrições.
O que é uma CPR?
CPR é a Cédula de Produto Rural, que pode incluir liquidação financeira.
Quando a Resolução CNSP No 98, de 2002, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2002.
Quais são as sanções pelo descumprimento da Resolução CNSP No 98, de 2002?
O descumprimento das disposições da Resolução sujeita a sociedade/entidade e seus administradores às sanções previstas na legislação e na regulamentação em vigor.
O que são ativos garantidores?
Ativos garantidores são os ativos oferecidos como garantia dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais são os requisitos para a gestão dos investimentos?
Os investimentos devem ser geridos de modo a garantir segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, observando elevados padrões éticos e as especificidades da sociedade/entidade, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos.
Quais são as exigências para o registro de investimentos?
Os investimentos devem ser registrados em nome da sociedade/entidade, em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições ou entidades autorizadas a prestar esses serviços pela referida Autarquia ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
O que é um FAQE?
FAQE é o fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento especialmente constituído, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.
O que é um FIE?
FIE é o fundo de investimento especialmente constituído, inclusive aqueles destinados à aplicação de recursos por parte do FAQE, cuja carteira seja composta conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.
Quais entidades são abrangidas pela Resolução CNSP No 98, de 2002?
A Resolução abrange sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

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