PORTARIA SUSEP n° 1.503, de 17 de outubro de 2002.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta dos processos SUSEP nºs 10.006736/01-72, 10.000839/01-92 e 005-0482/00,RESOLVE:
Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da VR CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ nº 03.055.507/0001-30, com sede social na cidade de São Paulo - SP, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de abril de 2000, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de janeiro de 2001, re-ratificadora das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de abril de 2000, e na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2001, em especial:
I - o aumento do capital social, sem emissão de novas ações, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 5.381.525,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais), mediante o aproveitamento de R$ 381.525,00 (trezentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais) da conta de lucros acumulados do balanço de 31 de dezembro de 1999;
II - a alteração do art. 5º do Estatuto Social;
III - a incorporação da totalidade do patrimônio da VR CAPITALIZAÇÃO S/A pela VR VALES LTDA., CNPJ n° 01.028.672/0001-78, conforme protocolo de incorporação e respectiva justificativa datado de 30 de janeiro de 2001; e
IV - a extinção da VR CAPITALIZAÇÃO S/A.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente