PORTARIA SUSEP n° 1.505, de 21 de outubro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 10.004808/01-19,
RESOLVE:
Art.1° Homologar as deliberações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de julho de 2001 da PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em especial:
I - A cisão parcial do seu patrimônio, em decorrência da transferência da Carteira de Seguro Saúde, com versão da parcela cindida para a Porto Seguro - Seguro Saúde S.A., no valor de R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de reais).
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente